Atentado ao pudor é um crime tipificado no Código Penal brasileiro, no artigo 213, que consiste na prática de "ato libidinoso diverso da conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça". Ou seja, é considerado atentado ao pudor quando alguém comete um ato de natureza sexual com outra pessoa contra a sua vontade, utilizando de violência ou ameaça.
Esse crime é considerado grave e pode acarretar em penalidades severas, como detenção de 6 a 10 anos, além de agravantes como quando cometido contra menores de idade, vulneráveis ou em situações especiais. Nos dias atuais, o termo "atentado ao pudor" tem sido substituído pelo termo "importunação sexual" em algumas legislações, como forma de melhor abranger diferentes situações de assédio sexual.
É importante denunciar casos de atentado ao pudor às autoridades competentes, para que as devidas providências legais sejam tomadas e se possa garantir a segurança e integridade das vítimas.
Ne Demek sitesindeki bilgiler kullanıcılar vasıtasıyla veya otomatik oluşturulmuştur. Buradaki bilgilerin doğru olduğu garanti edilmez. Düzeltilmesi gereken bilgi olduğunu düşünüyorsanız bizimle iletişime geçiniz. Her türlü görüş, destek ve önerileriniz için iletisim@nedemek.page