O atentado ao pudor, definido no Código Penal Brasileiro (Art. 215), refere-se a atos libidinosos praticados sem violência ou grave ameaça, mas com o objetivo de satisfazer a lascívia própria ou de outrem. É importante salientar que a ausência de violência física ou grave ameaça o diferencia do crime de estupro.
Características Principais:
Consequências Legais:
A pena para o crime de atentado ao pudor varia de acordo com a legislação de cada país. No Brasil, o Código Penal previa pena de reclusão, mas a lei foi alterada.
Outros Aspectos Relevantes:
Tópicos Importantes:
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