O que é atentado ao pudor?

Atentado ao pudor é um crime tipificado no Código Penal brasileiro, no artigo 213, que consiste na prática de "ato libidinoso diverso da conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça". Ou seja, é considerado atentado ao pudor quando alguém comete um ato de natureza sexual com outra pessoa contra a sua vontade, utilizando de violência ou ameaça.

Esse crime é considerado grave e pode acarretar em penalidades severas, como detenção de 6 a 10 anos, além de agravantes como quando cometido contra menores de idade, vulneráveis ou em situações especiais. Nos dias atuais, o termo "atentado ao pudor" tem sido substituído pelo termo "importunação sexual" em algumas legislações, como forma de melhor abranger diferentes situações de assédio sexual.

É importante denunciar casos de atentado ao pudor às autoridades competentes, para que as devidas providências legais sejam tomadas e se possa garantir a segurança e integridade das vítimas.