Atentado ao Pudor: Informações Essenciais
O atentado ao pudor, definido no Código Penal Brasileiro (Art. 215), refere-se a atos libidinosos praticados sem violência ou grave ameaça, mas com o objetivo de satisfazer a lascívia própria ou de outrem. É importante salientar que a ausência de violência física ou grave ameaça o diferencia do crime de estupro.
Características Principais:
- Ausência de violência ou grave ameaça: Diferencia-se do estupro, onde há coerção física ou ameaça significativa.
- Atos libidinosos: Refere-se a atos de natureza sexual, com o objetivo de satisfazer a lascívia. Exemplos incluem toques lascivos, beijos forçados (sem violência), entre outros.
- Intenção: O agente (autor do crime) tem a intenção de satisfazer a lascívia própria ou de outrem.
Consequências Legais:
A pena para o crime de atentado ao pudor varia de acordo com a legislação de cada país. No Brasil, o Código Penal previa pena de reclusão, mas a lei foi alterada.
Outros Aspectos Relevantes:
- Vítimas: As vítimas de atentado ao pudor podem ser homens, mulheres e crianças.
- Contexto: O contexto em que o ato ocorre é crucial para a caracterização do crime.
- Notificação: É fundamental denunciar casos de atentado ao pudor às autoridades competentes.
Tópicos Importantes: